Motorista de Transporte Coletivo de Crianças – Inicial

Destinos Práticos

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Descrição

840 – Serviços de Transporte

Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, e pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro

Despacho n.º 10011/2007, de 28 de março

DESTINATÁRIOS:
Motoristas de transportes de crianças;
Pessoal com habilitação legal para conduzir experiência de condução de, pelo menos, dois anos.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


A aquisição de conhecimentos da legislação aplicável à actividade.
Sensibilizar os condutores para atitudes e comportamentos a adoptar.


Módulo I – Prevenção Rodoviária
OS ELEMENTOS DO SISTEMA DE CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIO
O ACIDENTE
A FUNÇÃO DA CONDUÇÃO
GERIR O PERIGO; A CONDUÇÃO DEFENSIVA
TEMPO DE REACÇÃO
DISTÂNCIA DE REACÇÃO
DISTÂNCIA DE TRAVAGEM
DISTÂNCIA DE PARAGEM
DISTÂNCIA DE SEGURANÇA
INÍCIO DE MARCHA
VISIBILIDADE REDUZIDA
CONDUÇÃO REACTIVA “VERSUS” PROACTIVA
O CONDUTOR, A VIA E OUTROS FACTORES EXTERNOS CONDUÇÃO URBANA
CONDUÇÃO EM ESTRADA
CONDUÇÃO EM AUTO-ESTRADA
CONDUÇÃO EM CONDIÇÕES ATMOSFERICA
CONDUÇÃO NOCTURNA
ENCADEAMENTO
INSPECÇÃO E MANUTENÇÃO BÁSICA DO VEÍCULO
MANUTENÇÃO BÁSICA DO VEICULO
INPECÇÕES PERIÓDICAS OBRIGATÓRIAS
SEGURANÇA ACTIVA
SEGURANÇA PASSIVA
TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGA
TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM AUTOMÓVEL
TRANSPORTE CARGA
ECO-CONDUÇÃO
Módulo II – Legislação Rodoviária
CLASSIFICAÇÃO DOS SINAIS DE TRÂNSITO E SUA HIERARQUIA
CONDUÇÃO DE VEICULOS E ANIMAIS
INÍCIO DE MARCHA
POSIÇÃO MARCHA
PLURALIDADE DE VIAS
ROTUNDAS
TRANSITO EM FILAS PARALELAS
PLACAS, POSTE ILHÉUS E DISPOSITIVOS SEMLHANTES
BERMAS E PASSEIOS
DISTANCIA ENTRE VEICULOS
VEICULO DE TRANSPORTE COLECTIVO DE PASSAGEIROS
SINALIZAÇÃO DAS MANOBRAS
SINAIS SONOROS
ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DOS VEICULOS
VELOCIDADE
CEDENCIA DE PASSAGEM
CRUZAMENTO ENTRE VEICULOS
ULTRAPASSAGEM
MUDANÇA DE DIRECÇÃO
INVERSÃO SENTIDO DE MARCHA
MARCHA ATRÁS
PARAGEM E ESTACIONAMENTO
CARTAS DE CONDUÇÃO
DOCUMENTOS DE QUE O CONDUTOR DEVE SER PORTADOR
RESPONSABILIDADE DOS CONDUTORES
CONDUÇÃO SOBRE O EFEITO DO ALCOOL
APREENSÃO PREVENTIVA DO TITULO DE CONDUÇÃO
Módulo III – Legislação sobre o transporte escolar de crianças
LEI N.º13/2006 DE 17 DE ABRIL
PORTARIA N.º 1350/2006, DE 27 DE NOVEMBRO
DESPACHO N.º 12 668/2006 (2.ª SÉRIE)
DESPACHO N.º 25 879/2006 DE 21 DE DEZEMBRO
DESPACHO N.º 26 348/2006 DE 29 DE DEZEMBRO
DESPACHO N.º 10009/2012 DE 25 DE JULHO
Módulo IV – Teoria e prática da condução
TACÓGRAFO
TEMPOS DE CONDUÇÃO E REPOUSO
PERIODO DE CONDUÇÃO
TEMPO MÁXIMO DE CONDUÇÃO DIARIA
TEMPO MÁXIMO DE CONDUÇÃO CONTINUA
REPOUSO
REPOUSO DIARIO REGULAR
REPOUSO DIARIO FRACCIONADO
REPOUSO DIARIO TRIPULAÇÃO TRIPLA
REPOUSO DIARIO – TRANSPORTES COMBINADOS
DESLOCAÇÃO DO CONDUTOR
REPOUSO SEMANAL
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS
APARELHOS DE CONTROLO
CARTÕES
Módulo V – Aspectos Psicossociológicos da Função de motorista
FADIGA
SONOLÊNCIA
STRESS
ESTADOS EMOCIONAIS
IDADE
DOENÇAS CRÓNICAS
MEDICAMENTOS E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
ÁLCOOL
Módulo VI – Primeiros Socorros
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOPTADOS EM CASO DE SOCORRO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO
CRIME DE OMISSÃO DE AUXÍLIO
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOPTADOS PERANTE OS SINISTRADOS
AVALIAÇÃO DA VÍTIMA
MANOBRAS DE REANIMAÇÃO
EXAME SECUNDÁRIO
TRANSPORTES DE ACIDENTADOS
Módulo VII – Relacionamento interpessoal
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E COMUNICAÇÃO
O RELACIONAMENTO INTERPESSOAL NO TRANSPORTE DE CRIANÇAS



1 – Formação presencial/em sala (turma)


O sistema de avaliação a adoptar pela Destinos Práticos vai assim contemplar:

1º – Avaliação Inicial de Diagnóstico
Esta primeira avaliação, efectuada através de aplicação de Testes de Avaliação de Conhecimentos Diagnósticos ou outro instrumento ao critério do formador, tem por objectivo a identificação dos conhecimentos adquiridos anteriormente pelos candidatos, pelas vias de experiência profissional ou da formação, com vista à apreciação da capacidade do candidato a Formando, determinando se domina os conhecimentos fundamentais necessários para atingir os objectivos finais das unidades formativas e ter êxito no processo formativo em que se irá integrar.

2º – Avaliação Contínua Modular
Esta avaliação tem como finalidade o acompanhamento/ controlo do progresso verificado na aprendizagem dos formandos, devendo ter em consideração o ritmo de aprendizagem individual, no sentido de poderem ser atingidos os objectivos pedagógicos previamente definidos.

Incide essencialmente na forma como cada formando vai atingindo os objectivos referentes aos conteúdos programáticos, bem como no desenvolvimento pessoal e relacional, relativamente a parâmetros como a participação, assiduidade, comunicação, compreensão e capacidade de aplicação dos conceitos adquiridos.

Ao longo da formação serão propostas fichas de trabalho e trabalhos de grupo por forma a ser possível avaliar os conhecimentos adquiridos e detectar dificuldades relativamente a conteúdos apresentados.

Os formandos têm uma avaliação quantitativa no final de cada módulo – Testes de avaliação final do módulo, trabalhos de grupo ou individuais – sendo avaliados os conhecimentos adquiridos e registados numa escala de 0 a 20 valores, correspondendo à seguinte escala:
Insuficiente – 0 a 9 Valores
Suficiente – 10 a 13 Valores
Bom – 14 a 17 Valores
Muito Bom – 18 a 20 Valores

O formador avalia ainda parâmetros de natureza qualitativa dos formandos, tais como o comportamento, espírito de observação, domínio das técnicas, expressão oral, sentido de responsabilidade, empenho, entre outros, avaliando o saber, o saber-fazer e o saber-ser, sendo que neste caso a escala utilizada é distinta da anteriormente apresentada:
-Muito insuficiente
-Insuficiente
-Suficiente
-Bom
-Muito Bom

3º – Avaliação Final de Conhecimentos
A avaliação final de cada Formando, determina o grau de sucesso da aprendizagem, através do confronto dos resultados obtidos na avaliação contínua com os objectivos gerais previamente definidos.

No final do curso de formação, avaliação do formando, que como referimos, traduz a suficiência dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso em que participou, é calculada por meio de ponderação das avaliações de cada módulo, por média aritmética directa.

A Classificação atribuída virá posteriormente expressa no Certificado de Formação Profissional que a entidade entregará a cada um dos participantes.

ASSIDUIDADE DOS FORMANDOS:
Todos os formandos têm o dever de frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados.

A não comparência do Formando a uma sessão corresponde a uma falta.

A justificação das faltas deve ser apresentada ao Coordenador de Formação, em impresso próprio, no período máximo de cinco dias úteis após a primeira falta.

Sempre que o formando exceder 20% do total de horas ministradas em cada módulo em faltas, (80% de assiduidade) justificadas ou injustificadas, será considerado automaticamente sem aproveitamento no módulo e curso (Despacho 10011/2007 de 28 de Março c/ esclarecimento do IMT à deliberação 3256/2009


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