Manobrador de Máquinas e Alfaias Agrícolas Florestais

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Descrição

Conforme as alterações do Código de Estrada, as quais entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2014, e tendo sido aprovado o novo regulamento de habilitação legal para conduzir (RHLC), todos aqueles que pretendam conduzir máquinas agrícolas e florestais deverão possuir carta de condução de acordo com as três categorias existentes. Sendo que, em explorações agrícolas e, segundo, o art.º 8 da Lei nº50/2005 de 25 de Fevereiro, para além da carta de condução B, deverão ter obrigatoriamente formação certificada em Segurança, higiene e saúde no trabalho, não incorrendo numa penalização por parte do ACT, em caso de não possuírem formação profissional certificada.
? Condutores de máquinas e alfaias agrícolas e florestais, com habilitação para conduzir de acordo com as 3 categorias do novo Regulamento da Habilitação legal para conduzir (que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2014), nomeadamente:
a) No interior das explorações:
– Carta de condução B (abrangida pela categoria I e II), podendo conduzir máquinas e equipamentos agrícolas até 6000kg com reboque ou carta de trator (categoria III), podendo conduzir máquinas e equipamentos agrícolas que excedam os 6000kg.
Atenção: Caso os formandos não tenham formação certificada em SST, têm que obrigatoriamente obter a licença de condução (a carta de condução B por si só não basta; ou seja, a formação em SST faz com que o formando não tenha que obter a licença, a qual é obtida a partir de um exame prático).
b) Em estrada :
– é necessário ter carta de condução ou licença de condução ( de acordo com as 3 categorias, já referidas anteriormente).


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente no que respeita à segurança, higiene e saúde no trabalho referente à manobra de máquinas e alfaias agrícolas e florestais.


– Sensibilização em HST no local de Trabalho.
– Principais causas de sinistralidade (situações anormais previsíveis)
o Consciência de Segurança
o Custo dos acidentes
o Consequências dos acidentes para o próprio e para terceiros
o Doenças profissionais
– Procedimentos de Segurança (condições de utilização de equipamentos) em:
? Alfaias;
? Tratores;
? Charruas;
? Escarificadores
? Fresas;
? Gadanheiras e motogadanheiras;
? Motoenxadas;
? Semeadores;
? Pulverizadores;
? Semi-reboque distribuidor de estrume e reboque agrícola;
? Ceifeiras e motosserras;
? Enfardadeira;
? Distribuidores de adubo;
? Skidder – Extração com trator arrastador e guincho;
? Forwarder – Extração com trator transportador



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


a. AVALIAÇÃO INICIAL DE DIAGNÓSTICO
No início de cada módulo de formação, será realizada pelo respetivo Formador uma avaliação de diagnóstico, com o objetivo de aferir as competências iniciais dos formandos já adquiridas por via da experiência ou outros contextos de aprendizagem informais ou não formais.
Esta avaliação inicial de diagnóstico concretizar-se-á através da aplicação oral e/ou escrita de um conjunto de questões aos formandos para evidenciar as competências já adquiridas.
b. AVALIAÇÃO CONTINUA
Tem por objetivo o acompanhamento/ controlo do progresso da aprendizagem dos formandos, no plano dos saberes, para que possam ser atingidos os objetivos pedagógicos da ação e os ritmos individuais. A avaliação contínua incidirá na forma como cada formando atingiu os objetivos pedagógicos.
Os parâmetros de avaliação correspondem aos objetivos específicos, sendo obrigatória a avaliação através da aplicação de um instrumento de avaliação individual escrito e da autoria do formador;
É obrigatório a entrega, ao Coordenador, dos testes de avaliação, grelha e critérios de correção e cotações até cinco dias antes do início do módulo e a sua devolução até cinco dias após a conclusão do módulo por parte do formador interveniente;
O aproveitamento irá depender de um resultado de maior ou igual a 50% – SUFICIENTE (nível III).
Observação do Comportamento do Formando – A entidade formadora vai promover ao longo da formação a observação do comportamento do formando, através de ficha própria, tendo em atenção os parâmetros participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade. Caso o formador considere não adequado o comportamento de algum formando nos parâmetros referidos deverá comunicar fazer o registo da ocorrência em ficha própria – Ficha de Registo de Ocorrências – e comunicar de imediato a situação à coordenação.


Será considerada frequência com aproveitamento sempre que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores), e tenha registado uma frequência efectiva igual ou superior a 80% da carga horária total do curso.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final global resultante da média final da avaliação de todos os instrumentos de avaliação.
O direito ao certificado implica:
– A obtenção de aproveitamento na avaliação contínua;
– A assiduidade ser igual ou superior a 80% do total de horas da ação de formação; – O comportamento adequado (tendo em atenção os seguintes parâmetros: participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade)


 

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