Manobrador de Máquinas

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Descrição

O curso de Manobrador de Máquinas surge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e aos seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho formação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 8 da Lei nº50/2005 de 25 de fevereiro.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


– Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente, no que respeita, ao manuseamento em segurança de máquinas.


I. Segurança e Saúde no Trabalho
1.1. Enquadramento legal
1.2. Acidentes de trabalho
1.3. Doenças profissionais
1.4. Atuação em caso de emergência
1.5. Indicadores – Acidentes de Trabalho
1.6. Classificação de perigos
1.7. Sinalética de segurança
1.8. Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s

II. Segurança noManuseamento deEquipamentos de Trabalho
Caraterísticas, riscos mais frequentes e medidas de prevenção no manuseamento dos seguintes equipamentos de trabalho:

2.1. Corta-Sebes
2.2. Motosserra
2.3. Motorroçadora
2.4. Corta-Relvas

III. Operar Equipamentos de Trabalho
3.1. Corta-Sebes
3.2. Motosserra
3.3. Motorroçadora
3.4. Corta-Relvas

IV. Avaliação e Encerramento
4.1. Avaliação de conhecimentos
4.2. Avaliação de reações e encerramento



1 – Formação presencial/em sala (turma)


A avaliação das aprendizagens incide sobre as duas componentes de formação, teórica e prática. No que respeita à avaliação prática, os formandos durante a ação de formação
desenvolverão diversas atividades práticas, pelo que, o registo dessas atividades será feito pelo formador através de uma grelha de avaliação com a identificação dos indicadores a avaliação. No final da ação, é realizado um teste de avaliação de conhecimentos que incide sobre todas as temáticas abordadas durante a ação de formação. A avaliação prática e teórica(escrita) é de carater individual.

ESCALA DE AVALIAÇÃO: 0 a 20 valores

APROVEITAMENTO:
Será considerada frequência com aproveitamento sempre que:
• A classificação final seja igual ou superior a 10 valores (numa escala de avaliação de 0 a 20 valores);
• Avaliação igual ou superior a 10 valores nas duas componentes de avaliação – teórica e prática.
• A frequência efetiva à formação tenha sido igual ou superior a 90% da carga horária total do curso.

No caso destas condições não se verificarem cumulativamente será entregue uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, título que comprova que o formando frequentou a ação de formação.


A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final
da aprendizagem.


 

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