Investigação de acidentes e incidentes

Conclusão

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Descrição


Localidade
Taveiro




Data Início
15/11/2016




Data Fim




Cronograma




Observações




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Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Investigar e reconstruir acidentes e incidentes.
Aplicar técnicas de recolha de dados no local do acidente/incidente.
Promover ações corretivas e preventivas.
Efectuar o apuramento de responsabilidades.


Investigação
Necessidade de investigar
Classificação: acidente / incidente
Factores a considerar
Princípios na condução da investigação
Prontidão
Profundidade
Sistematização
Cuidados especiais
Grupos de causas de acidentes
Causas humanas
Causas materiais
Causas ambientais
Organização da investigação
Composição da comissão de investigação
Funções dos membros da comissão de investigação
Definição da metodologia na investigação
Considerações gerais
Elaboração do relatório
Carácter reservado da investigação
Esclarecimento das testemunhas
Conclusão da investigação
Encerramento do processo de investigação



1 – Formação presencial/em sala (turma)


A avaliação, como processos sistemático, contínuo e integral deverá ocorrer em três momentos:
– Avaliação Inicial: Avaliação diagnóstica (permite identificar quais os conhecimentos e competências que os formandos possuem antes da formação)
– Avaliação contínua: Avaliação formativa e sumativa (determinar em que medida os objetivos pedagógicos foram alcançados pelo formando, permitindo a correção do processo de ensino-aprendizagem nos seus vários aspetos)
– Avaliação final: Avaliação sumativa (constitui a finalidade clássica da avaliação e assume uma relevância tanto maior, quando é certo ser ela a responsável pela tomada de decisões de vários níveis)

A avaliação final de cada formando, determina o grau de sucesso da aprendizagem confrontando-se os resultados obtidos na avaliação contínua com os objetivos operacionais definidos a priori.
Escala de Avaliação das Aprendizagens (0-100)


Formação Profissional Certificada (Outra Formação Contínua não inserida no CNQ)
A Certificação dos formandos será feita através da emissão de certificados de formação nos termos exigidos legalmente (Portaria 474/2012 de 08 de Julho) através da Plataforma SIGO.

Entidade Formadora Certificada pela DGERT: CONCLUSÃO – Estudos e Formação, Lda


 

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