Gestão da Plataforma SIGO

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Descrição

Face à necessidade da DGERT e da DGEEC deterem informação fidedigna da atividade formativa certificada promovida por estruturas afetas ao Ministério da Educação, o SIGO, Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa surge como uma plataforma de registo das ações de formação no âmbito do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), bem como as ações de formação não inseridas no CNQ, sendo que a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação registada previamente é comprovada por um certificado emitido pelo SIGO sendo passível de ser registada na caderneta individual de competências (CIC) importante para apresentação em processos de Recrutamento e Seleção de Recursos Humanos em território nacional e para a conceção de currículos para apresentação a processos de R&S em processos de emigração.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Adquirir competências de registo de informação e atualização de dados conforme requisitos legais previstos no Decreto-Lei n.º 396/2007, Portaria n.º 474/2010 e no Decreto-Lei n.º 396/2007 de Entidades Formadoras Certificadas ou adstritas ao Ministério da Educação e Centros Qualifica.


Módulo I – Apresentação da Plataforma SIGO
O SIGO na Organização do Sistema Nacional de Qualificações
A sistematização de informação numa plataforma supervisionada por Organismo Público
A utilização do SIGO na preservação da organização de formação de qualidade

Módulo II – Exigências Legais Aplicáveis ao SIGO
Apresentação e análise da Legislação Vigente relacionada com a utilização do SIGO

Módulo III – A Gestão da Informação no SIGO (exemplificação)

Procedimentos de Registo de Oferta Formativa Não Inserida no CNQ
Entidades formadoras
Cursos
Inscrições
Formandos

Procedimentos de Registo de Oferta Formativa para Jovens
Entidades formadoras
Cursos
Registo de projetos formativos concretos
Formandos
Parcerias no âmbito da implementação de projetos de formação
Projeto
Anexos

Procedimentos de Registo de Oferta Formativa Modular
Entidades formadoras
Cursos
Inscrições
Formandos
Registo dos processos de RVCC

Módulo IV – Utilização do SIGO na Emissão de Certificados de Cursos (concluídos com aproveitamento)
Procedimentos associados à emissão dos Certificados
Registo da formação concluída no Passaporte Qualifica
Vantagens do registo atualizado de cursos no Passaporte Qualifica



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).

A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:

TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.


Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.


 

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