Formação Profissional Complementar de Motorista para o Transporte Colectivo de Crianças

Sentidos Dinâmicos

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Descrição

Decreto-Lei n.º 13/2006.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Pretende-se que os formandos sejam capazes de reconhecer pressupostos básicos à realização do Transporte Colectivo de Crianças.




1 – Formação presencial/em sala (turma)


Assiduidade;
Pontualidade;
Relacionamento entre formandos e com os formadores;
Interesse;
Conhecimentos demonstrados;
Teste Final de Avaliação.


Atribui Certificado de Aptidão Profissional para Motorista de Transporte Colectivo de Crianças (emitido pelo IMT).


 

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