Especialização em Gestão de Recursos Humanos

Forseguro

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Descrição


Localidade




Data Início
11/09/2023




Data Fim




Cronograma




Observações




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Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


São objetivos deste curso:
• Dotar os participantes dos conhecimentos teóricos e práticos para efectuarem a gestão de recursos humanos, nomeadamente, através da implementação de metodologias para fomentarem a motivação dos recursos humanos, análise e descrição de funções, técnicas de recrutamento e selecção de RH, Avaliação de desempenho e gestão da formação.


Módulo 1 – A Função recursos Humanos e a Gestão de Recursos Humanos
Módulo 2 – Liderança e inteligência emocional
Módulo 3 – Poder, conflito, e negociação
Módulo 4 – Análise e descrições de funções
Módulo 5 – Recrutamento, seleção acolhimento e socialização
Módulo 6 – Avaliação de desempenho
Módulo 7 – Gestão da Formação
Módulo 8 – Processamento de Salários, atribuição de férias, feriados e prémios



3 – Formação a distância – E-learning (turma)



No final da formação os formandos aprovados receberão 2 Certificados:
• Certificado emitido pela Forseguro, que descreve detalhadamente os objetivos pedagógicos, área de formação, conhecimentos e competências adquiridas, plano curricular, avaliação obtida e metodologia de avaliação;
• Certificado de Formação Profissional emitido através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
O Certificado de Formação Profissional de especialização é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10 valores. A emissão é realizada através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.

O certificado emitido é válido para a obtenção de créditos (ECTS), na candidatura a um Mestrado ou Doutoramento, ao abrigo do Tratado de Bolonha. Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com republicação, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS de acordo com o regulamento de creditação de formação, vigente em cada instituição de ensino superior.


 

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