Especialização Avançada em Intervenção na Crise

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Descrição

Cada vez mais, e em exercício da nossa profissão, encontramo-nos expostos a situações de maior complexidade, às quais devemos dar respostas mais eficientes. Muitas destas situações provocam nas vítimas reações emocionais fortes e com potencial para interferir na capacidade de resposta das mesmas, quer no momento, quer posteriormente. A perturbação psicológica resultante destas exposições poderá promover crises psicológicas para as quais a intervenção na crise (aplicação dos primeiros socorros psicológicos) é a resposta ativa focalizada no “aqui e o agora”.
A prestação dos primeiros socorros psicológicos é um processo de curta duração e tem como último objetivo minimizar o impacto negativo das situações mais adversas. Esta intervenção procura reduzir os sinais e sintomas, restabelecer o funcionamento adaptativo das “vítimas” e promover a sua resiliência natural e o acesso a um apoio continuado. Assim, a boa aplicação de primeiros socorros psicológicos pode prevenir o desenvolvimento de psicopatologia, como a perturbação da ansiedade, a perturbação de stress pós-traumático ou a depressão.
Contudo, a especialização em intervenção na crise/primeiros socorros psicológicos obriga a uma formação técnico-científica para desenvolver competências específicas de atuação.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Pretende dotar os formandos de uma maior consciência sobre os primeiros socorros psicológicos, desenvolvendo e aprofundando conhecimentos e competências no âmbito de diferentes situações de crise.


Módulo I – Intervenção na Crise: teoria e aplicação
Resenha histórica sobre a intervenção na crise
Definições de crise
Características das crises
Teorias sobre a intervenção nas crises
Características do interventor
Modelos sobre a intervenção nas crises
Questões éticas e deontológicas

Módulo II – A Emergência em Portugal
ANPC e Agentes da Proteção Civil
Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM)
Lei de Saúde Mental e Urgência Psiquiátrica Hospitalar
Equipas de Emergência Psicológica e Intervenção na crise
Papel da Comunicação Social

Módulo III – Stress e Gestão de stress
Stress
Sinais e sintomas de stress
Técnicas e gestão de stress

Módulo IV – Procedimentos Orientadores para Intervir
Resiliência
Assertividade
Escuta ativa
Comportamento não-verbal
Para-linguística
Processos e comportamentos a evitar

Módulo V – Tipos de Crises Psicológicas: da teoria para a prática
Perturbação de Ansiedade e Pânico
Surto Psicótico
Suicídio
Violência doméstica
Violação e abuso sexual
Processo de Luto
Notificação de Morte
Intervenção em crise psicológica via telefone (teleassistência)

Módulo VI – Exercícios de Treino Situacional

Módulo VII – Projeto Final de Especialização Avançada



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início da especialização), avaliação formativa/contínua (durante a especialização) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou da especialização).
A classificação final na Especialização Avançada resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:

AF (Média simples dos testes finais (TF) de cada módulo e do projeto final (PF)]: 80% = 48% (TF)+ 32% (PF)
PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas): 10%
AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%


Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos, definidos para a especialização que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional Avançada que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota da especialização na pauta de avaliação final.
Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, este certificado é válido para a obtenção de créditos (ECTS) num estabelecimento de ensino superior, nos termos do disposto na alínea f) do nº 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto. Este certificado pode constituir-se também numa valorização curricular na admissão a concursos de emprego público e privado.


 

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