Empregador/Trabalhador Designado/Representante do Empregador

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Descrição

A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro prevê no seu artigo n.º 81.º que numa empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão que empregue no máximo nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho possam ser exercidas diretamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos.
Nas situações referidas, o empregador pode designar um ou mais trabalhadores para se ocuparem de todas ou algumas das atividades de segurança no trabalho, desde que formação adequada e permaneçam habitualmente nos estabelecimentos.
Este curso permite a aquisição de competências essenciais na área da Segurança do Trabalho para o desempenho de funções de trabalhador designado, representante do Empregador ou Empregador (responsável pela Segurança e Saúde no Trabalho).


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os formandos de competências básicas no âmbito da segurança, competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança, saúde e higiene do trabalho, ergonomia, ambiente e organização do trabalho que permitam desempenhar as funções de Segurança no Trabalho de nível básico, conforme o disposto no Artigo 81.º, Número 1 e Número 2, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro)


Módulo I – Conceitos Básicos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Definição dos conceitos higiene e segurança no trabalho
Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro: Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Módulo II – Riscos Gerais e a sua Prevenção
Riscos relacionados com as condições de segurança
Riscos relacionados com o meio ambiente de trabalho
Carga de trabalho, fadiga e insatisfação laboral
Sistemas elementares de controlo de riscos e de proteção
Noções básicas de atuação em emergências e evacuação
Primeiros socorros
Controlo da saúde dos trabalhadores

Módulo III – Elementos Básicos de Gestão da Prevenção de Riscos
Organização da prevenção de riscos profissionais na empresa
Organismos Públicos relacionados com a SST

Módulo IV – Riscos Específicos e a sua Prevenção/Métodos de Avaliação
Caraterizar os setores de atividade e legislação aplicável
Riscos específicos e a sua prevenção
Estatística de sinistralidade



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).

A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:

TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.


Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.


 

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