Conduzir e Operar com o Trator em Segurança (FNF_COTS35)

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Descrição


Localidade
Mirandela




Data Início
07/02/2024




Data Fim




Cronograma




Observações
Sessões a decorrer no horário pós laboral em Mirandela.




Inscreva-se




Localidade
Penafiel




Data Início
11/04/2024




Data Fim
31/05/2024




Cronograma




Observações




Inscreva-se




Localidade
Vila Real




Data Início
14/02/2024




Data Fim




Cronograma




Observações
Sessões a decorrer no horário pós laboral em Mirandela.




Inscreva-se




Localidade
Chaves




Data Início
23/01/2024




Data Fim
23/02/2024




Cronograma




Observações
Formação homologada pela DRAPN, a decorrer em horário pós laboral em Chaves.




Inscreva-se



Esta formação tem enquadramento no Despacho nº1662/2021, D.D. nº30/2021, Série II de 12 de fevereiro, que diz que os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas devem comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação homologada.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Complementar os conhecimentos teóricos e práticos dos participantes sobre a condução e operação de tratores em segurança, tendo em vista a melhoria do seu desempenho na via pública e na exploração e a redução da sinistralidade.




1 – Formação presencial/em sala (turma)


Avaliação de reação:
– A efetuar no final da ação de formação
Avaliação Formativa:
– A efetuar nos Módulos I e VI através de testes, trabalhos individuais ou em grupo.
Avaliação Sumativa:
– No final da ação é efetuada perante jurí uma prova de avaliação de conhecimentos. A prova é realizada individualmente e é constituida por uma componente no âmbito teórico e outra subsequente prático. Esta, incide sobre as aptidões e comportamento do formando perante uma situação simulada de condução ou de oeração com o trator. A prova será realizada nos termos definidos no regulamento especifico.

A prova final é pontuada de 0 a 20 valores.
Serão considerados com aproveitamento, os formandos que tenham tido assiduidade (o limite da faltas para efeitos de aproveitamento não deve exceder 10% das horas totais do curso) e que obtenham uma classificação mínima de 10 valores nas duas componentes da prova (teórica e prática).
Aos formandos com uma pontuação igual ou inferior a 10 valores, será atribuída a classificação final ” Com Aproveitamento”.


Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007.


 

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