Condutores de Veículos de Transporte de Mercadorias Perigosas – Fomação de Base Inicial

Sentidos Dinâmicos

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Descrição

Formação obrigatória para todos aqueles que transportem matérias perigosas. (Artigo 10º do Decreto-lei n.º 41-A/2010)
Habilita o formando a poder ser proposto a exame, a realizar no IMT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes, IP).


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Pretende-se que os formandos sejam capazes de conhecer como se realiza o transporte de mercadorias perigosas por estrada (ADR) e a sua regulamentação.




1 – Formação presencial/em sala (turma)


Assiduidade (90% de presença no módulo)
Interesse e conhecimentos demonstrados
Teste de avaliação final


Atribui Certificado de Transporte de Matérias Perigosas.


 

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