Complemento Formação de Proteção dos Animais em Transporte de Longa Duração – Suínos

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Descrição

A necessidade de assegurar as condições básicas e garantir os direitos dos animais transportados implica formação especializada por parte de quem realiza o transporte, sendo uma preocupação do Ministério da Agricultura e Direção Geral da Alimentação e Veterinária o aumento de competências que alertem para os perigos e riscos no momento do transporte de modo a assegurar o pleno bem-estar dos animais regulamentando a formação para estes transportadores, nomeadamente no transporte de suinos.
O Despacho n.º 9485/205 de 20 de agosto regula, portanto, a formação na área da Proteção Animal, nomeadamente durante o transporte. É essencial assegurar os cuidados devidos durante a viagem, de curta ou longa duração, constituindo-se como um vetor fundamental a qualificação dos agricultores e transportadores de animais, condutores e ajudantes de transporte.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Capacitar os formandos com conhecimentos complementares, que já detêm um curso completo no Bem-estar animal durante o transporte de animais de outra espécie ou espécies, em viagens de longo curso (+ de 8 horas) (Reg.(CE) 1/2005 de 22 de dezembro de 2004 e DL nº 265/2007de 24 de julho), relativamente a outra(s) espécie(s) no mesmo âmbito.


– Introdução à ação de formação
1 – Fisiologia Animal
2 – Comportamento Animal
3 – O Transporte Animais
4- Avaliação e Encerramento




AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
No final da ação, será efetuada uma prova escrita e/ou oral de avaliação das aprendizagens de cada formando perante um júri, que avalie a aquisição de conhecimentos e competências por parte dos formandos. No caso de formandos sem a escolaridade mínima obrigatória a prova deve ser oral.
ESCALA DE AVALIAÇÃO: 0 a 20 Valores
APROVEITAMENTO:
Os formandos são considerados “Com aproveitamento” ou “Sem aproveitamento”.
Considera-se com aproveitamento, o formando que oralmente ou por escrito, na prova final de avaliação da aprendizagem, que incide sobre todo o conteúdo e objetivos de aprendizagem, obtenha uma pontuação igual ou superior a 10 valores.
Para obter aproveitamento o formando deverá, cumulativamente, ter uma frequência efetiva à formação de 90% ou superior à carga horária total do curso.


A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da aprendizagem.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.


 

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