CCP | Certificado Capacidade Profissional – Gestor de Transportes de Mercadorias

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Descrição

A formação de Capacidade Profissional para Gerente de Empresa de Transporte de Mercadorias é título obrigatório para o acesso à atividade de gerente de empresa de transporte de mercadorias e encontra-se inserida na área dos transportes rodoviários.
Esta formação, com carga horária de 100 horas, é obrigatória como condição de acesso ao exame de capacidade profissional, nos termos do DL 257/2007
A capacidade profissional renova-se de 5 em 5 anos, sem necessidade de novo exame desde que o seu titular tenha exercido a profissão com boas práticas, nos termos do art.º 15 da Portaria n.º 1017/2009 de 09 de Setembro.
Segundo o Decreto-Lei nº 257/2007 a formação de capacidade profissional visa elevar o nível de qualificação profissional dos transportadores, racionalizar o mercado, melhorar a qualidade do serviço, no interesse dos transportadores rodoviários, dos clientes e da economia em geral, e aumentar a segurança rodoviária.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os participantes dos conhecimentos e aptidões necessárias para gerir uma empresa de transporte de mercadorias. Os participantes deverão ser capazes de realizar, com sucesso, o exame de capacidade profissional para o transporte de mercadorias, a realizar no Instituto da Mobilidade e Transportes e assim aceder ao Certificado de Capacidade Profissional necessário para o acesso a este setor de atividade.
Assim sendo, este curso destina-se a quem exercer as funções de administrador, gerente ou diretor, ou outra pessoa com ligação à empresa de transportes, como sócio ou trabalhador vinculado por um contrato de trabalho, motoristas ou ainda uma pessoa singular contratada para desempenhar as funções de gestor de transportes mediante um contrato de prestação de serviços.


Esta ação de formação está divida da seguinte forma:
1. Direito Civil;
2. Direito Comercial;
3. Direito Social;
4. Direito Fiscal;
5. Acesso à Atividade e ao Mercado
6. Segurança Rodoviária;
7. Normas Técnicas e de Exploração;
8. Gestão Comercial e Financeira da Empresa;



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


Os formandos serão avaliados através:
– Atividades desenvolvidas durante as sessões de formação e desempenho dos formandos na resolução dos questionários anexos aos manuais de formação, bem como o desempenho na resolução de exercícios práticos de gestão financeira da empresa em simulador.
– Sistema de avaliação contínua tendo em conta a assiduidade, participação, trabalhos de grupo e trabalho individual do formando. A Portaria n.º 1017/2009 de 9 de Setembro define a taxa de assiduidade de participação na ação de formação que não pode ser inferior a 80% de cada módulo. A assiduidade é controlada a partir das folhas de presença.


Concluído o processo de avaliação e mediante aproveitamento na presente formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a.
Após aprovação no exame de capacidade profissional para o transporte de mercadorias, a realizar no Instituto da Mobilidade e Transportes(IMT), a qualificação comprovada pelo CAP será válida pelo período de cinco anos, contados a partir da data de realização, do referido exame.
A Transform é detentora do Certificado de Homologação nº 03/2010,emitido pelo Instituto da Mobilidade e Transportes, podendo desenvolver ações de formação para obtenção de capacidade profissional para gerentes de empresas de transporte rodoviário de mercadorias.


 

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