ADR | Certificação de Condutores de Mercadorias Perigosas – Reciclagem

Transform

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Descrição

Nos termos da legislação em vigor, Decreto-Lei n.º 41-A/2010, a necessidade de prevenir riscos específicos associados à condução dos veículos de transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da formação adequada dos condutores de veículos que transportam estas matérias. Os conteúdos da formação de renovação a monitorizar pela Transform centram-se em matérias/questões com as quais os condutores de mercadorias perigosas no ativo se confrontam ou confrontarão na sua atividade diária e nas especificidades relacionadas com este tipo de transporte.

A presente formação assegura o cumprimento da legislação em vigor relativa ao transporte de mercadorias perigosas, nomeadamente a obrigatoriedade de renovação, ao fim de cinco anos, do Certificado de Formação ADR, para habilitação de condutores para viaturas de mercadorias perigosas (DL 206-A/2012).


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Obtenção do Certificado ADR, através da aquisição das seguintes competências:
– Renovação/atualização de conhecimentos em sede de sensibilização para os riscos inerentes ao transporte de mercadorias perigosas.
– Renovação/atualização dos conhecimentos e procedimentos necessários para minimizar as probabilidades de ocorrer um incidente.
– Renovação/atualização dos conhecimentos sobre aplicação de medidas de segurança necessárias quando ocorre um incidente, quer para a sua própria segurança quer para a segurança do público em geral, quer para a proteção do meio ambiente, de modo a limitar os efeitos do incidente.

De uma forma geral pretende-se que os formandos obtenham aprovação em exame a realizar no IMT e a revalidação do cartão ADR para que lhes seja possível o desempenho da sua atividade de condutor de mercadorias perigosas com elevados níveis de profissionalismo, assegurando o transporte com o máximo de segurança.


A presente formação encontra-se estruturada da seguinte forma:
1. O que é o ADR;
2. As Mercadorias Perigosas e os seus riscos;
3. Material que deve ser usado para o transporte;
4. Como sinalizar o perigo no transporte;
5. Qual a documentação necessária ;
6. Quais os equipamentos de proteção necessários;
7. O que são as isenções e quando é possível usá-las;
8. Como proceder nas operações de transporte, carga, descarga e manuseamento;
9. Os veículos de mercadorias perigosas têm influência na segurança;
10. Quais as responsabilidades dos intervenientes no transporte;
11. Medidas transitórias;
12. Exercícios práticos.



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Os formandos serão avaliados através:
– Atividades desenvolvidas durante as sessões de formação e dos testes aplicados em cada módulo;
– Após a conclusão do Curso,os formandos serão avaliados em Exame realizado pelo IMT que, concluído com sucesso, permite a obtenção da Carta ADR, obrigatória para o desempenho da função.
– Sistema de avaliação contínua tendo em conta a assiduidade,participação, trabalhos de grupo e trabalho individual do formando. A Deliberação n.º 1551/2012, de 18 de Outubro define a taxa de assiduidade de participação na ação de formação que não pode ser inferior a 90%. A assiduidade é controlada a partir das folhas de presença.


Concluído o processo de avaliação e mediante aproveitamento na presente formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a.
A Carta ADR tem validade de cinco anos, tendo de ser renovada atempadamente para permitir que o Condutor se mantenha habilitado ao desempenho da sua função, de acordo com a legislação em vigor.

A Transform é detentora do título de certificação emitido pelo IMT nº TPM 17, para ministrar o curso de formação de condutores de mercadorias perigosas – reciclagem da formação base.


 

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