A Gestão da Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade na Gestão de Recursos Humanos

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Descrição

Em contexto de integração na União Europeia e em mercado aberto e globalizado, os Agentes Económicos nacionais na gestão das suas atividades são compelidos a implementar a Legislação Nacional e Comunitária aplicável às diferentes áreas de Gestão.
Com a publicação do Regulamento da EU nº 2016/67, os Empregadores Nacionais devem reforçar a segurança e proteção dos dados pessoais que lhes são confiados pelos seus colaboradores e em diferentes situações, pois é necessário gerar confiança para se salvaguardar estilos de gestão proativos com o desenvolvimento económico e sem entrar em rutura com a esfera de direitos tutelada pela EU e ordenamento jurídico português.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Compreender a necessidade de cumprimento da legislação nacional e internacional em matéria de proteção de dados pessoais, para incremento dos níveis de confiança e segurança entre empregadores e recursos humanos e efetiva convergência para o desenvolvimento económico numa sociedade mais justa, equilibrada e cumpridora do Estado de Direito.


Módulo I – A Proteção de Dados Pessoais – Enquadramento Jurídico Internacional e Nacional
O conceito de proteção de dados pessoais na GRH
A Legislação Nacional aplicável
A Legislação Comunitária vigente

Módulo II – A Publicação do Regulamento UE 2016/679 e Repercussões na GRH
Principais alterações preconizadas
A necessidade de harmonização até 2018

Módulo III – A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD)
As atribuições da CNPD no controlo e fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais
As atribuições da CNPD no exercício dos poderes de autoridade, na intervenção em processos judiciais
A supervisão da AEPD

Módulo IV – O Impacto da nova Legislação na Gestão Estratégica de Recursos Humanos
Sanções e Responsabilidades dos Órgãos de Gestão de Recursos Humanos pela violação das disposições regulamentares
Procedimentos a salvaguardar na proteção de dados cadastrais dos recursos humanos e nos Sistemas de Circulação e Transferência de Dados Pessoais em Contexto Laboral
A cooperação da Gestão de Topo no cumprimento das novas orientações legais
Os Regulamentos Internos, Códigos de Conduta e Processos de Certificação dos Recursos Humanos

Módulo V – O Impacto da nova Legislação na Gestão Operacional de Recursos Humanos
O impacto ao nível de procedimentos, técnicas de GRH e operacionalização dos instrumentos de GRH
Sistemas de registo operacional de tratamento de dados pessoais dos Recursos humanos
Sistemas de proteção de dados pessoais passiveis de adoção
Construção de um Plano de Intervenção para a Protecção de Dados em contexto laboral

Módulo VI – Outros Procedimentos a ajustar
A preservação dos direitos de personalidade
O direito à informação, à retificação e eliminação
Limites para a transmissão a terceiros de dados relacionados com os RH
Como efetuar controlos de assiduidade e pontualidade
O registo de resultados de exames médicos e saúde do trabalhador
Os resultados de testes de alcoolémia, de consumo de narcóticos e medicamentos
Controlo da informação externa
Sistemas de gravação de chamadas e de videovigilância
A geolozalização
Boas práticas



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).
A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:

TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.


Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.


 

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