466/FD – Delegado de Segurança em Edifícios

Conclusão

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Descrição

– Cursos não inseridos no CNQ –


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


No final da formação os Formandos deverão ser capazes de:
Desempenhar a função de Delegado de Segurança em edifícios e estabelecimentos, executando as medidas de autoproteção previstas nos correspondentes Planos de Segurança Internos.


Formação a Distância/e-Learning -> 24h (sessões assíncronas/auto-estudo)
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Programa:

Segurança Contra Incêndios em Edifícios e risco de incêndio;
Medidas de Segurança Contra Incêndios (ativas e passivas);
Organização e gestão da segurança;
Acolhimento, orientação e apoio dos bombeiros;
Funcionamento e manutenção de equipamentos de segurança contra incêndios;
Formação e Simulacro.



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


A avaliação destina-se a validar os conhecimentos e aptidões demonstradas pelos formandos ao longo da formação e como resultado dela. Assim, avaliação é efectuada pelo/a formador/a mediante os seguintes parâmetros passíveis de avaliação: Participação activa; Interesse demonstrado; Iniciativa e autonomia; Pontualidade/Assiduidade; Teste(s)/Trabalho(s). Considera-se que concluíram o curso com aproveitamento os formandos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 50%.


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Entidade Formadora: Conclusão Estudos e Formação, Lda
Certificado de Formação Profissional de acordo com a legislação em vigor.
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