13.Pontes Rolantes

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Descrição

Profissionais ativos, empregados ou desempregados que pretendam adquirir competências associadas ao perfil profissional de Condutor/a Manobrador/a de Equipamentos de Elevação na categoria de Pontes Rolantes.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os participantes de conhecimentos que lhes permita manobrar corretamente equipamentos de elevação (Pontes Rolantes), de acordo com os procedimentos técnicos e as normas de segurança atualmente em vigor previstas no Decreto-lei 50/2005 de 23 de Fevereiro.


1. Preparar o trabalho a realizar de acordo com instruções recebidas:
? Verificar o estado geral do equipamento e seus acessórios e preparar as condições de funcionamento do mesmo efetuando, nomeadamente, a manutenção, lubrificação e testagem, bem como a verificação das condições de segurança do equipamento;
? Analisar as condições de segurança e de operacionalidade do local de trabalho e dos materiais que serão objeto de manipulação;
? Regular o equipamento em função da natureza do trabalho a efetuar e montar os acessórios adequados;
? Participar, quando necessário, no transporte do equipamento a manobrar e colocá-lo na posição conveniente para a execução dos trabalhos.
2. Conduzir e manobrar equipamentos de elevação e transporte de cargas, específicos do sector onde o profissional se enquadra, tendo em conta o quadro de riscos, nomeadamente, instabilidade do equipamento, queda de materiais transportados, colisões ou choques contra peões, obstáculos, estruturas e veículos:
– Conduzir e operar empilhadores, a fim de elevar, transportar e depositar cargas em locais pré-determinados;
3. Efetuar operações de parqueamento dos equipamentos, respeitando as normas existentes para o efeito.
4. Efetuar a manutenção básica do equipamento e seus acessórios e proceder aos respetivos registos.
5. Efetuar relatórios do trabalho executado e comunicar superiormente



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Será efetuado um exame final de 45 minutos no final do primeiro modulo e um exame prático no final do modulo prático. Cada um destes exames tem um peso de 50% na nota final do curso.


Será emitido um certificado de formação profissional aos formandos que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 – 20 valores e registarem uma assiduidade mínima de 90% da carga horária.
Os certificados são emitidos a partir do sistema SIGO, de acordo com o modelo publicado na Portaria n.º 474/2010.


 

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