10759 – Teletrabalho

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Lisboa




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Cronograma




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Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os/as formandos/as de conhecimentos teórico-práticos, para desenvolvimento e organização de Teletrabalho.


1)Teletrabalho
-Conceito e caracterização em contexto tradicional e em cenários de exceção
-Enquadramento legal, regime, modalidades e negociação
-Deveres e direitos dos/as empregadores/as e teletrabalhadores
-Vantagens e desafios para os/as teletrabalhadores e para a sociedade
2)Competências do/a teletrabalhador/a
-Competências comportamentais e atitudinais – capacidade de adaptação à mudança e ao novo ambiente de trabalho, automotivação, autodisciplina, capacidade de inter-relacionamento e socialização a distância, valorização do compromisso e adesão ao regime de teletrabalho
-Competências técnicas – utilização de tecnologias e ferramentas digitais, gestão do tempo, gestão por objetivos, ferramentas colaborativas, capacitação e literacia digital
3)Pessoas, produtividade e bem-estar em contexto de teletrabalho
-Gestão da confiança
-Promoção dos valores organizacionais e valorização de uma missão coletiva
-Acompanhamento permanente e reforço de canais de comunicação (abertos e transparentes)
-Partilha de planos organizacionais de ajustamento e distribuição do trabalho e disseminação de boas práticas
-Identificação de sinais de alerta e gestão dos riscos psicossociais
-Gestão da distância
-Sensibilização, capacitação e promoção da segurança e saúde no trabalho
-Reorganização dos locais e horários de trabalho
-Equipamentos, ferramentas, programas e aplicações informáticas e ambientes virtuais (trabalho colaborativo)
-Motivação e feedback
-Cumprimento dos tempos de trabalho (disponibilidade contratualizada)
-Reconhecimento das exigências e dificuldades associadas ao trabalho remoto
-Gestão da eventual sobreposição do trabalho à vida pessoal
-Controlo e proteção de dados pessoais
-Confidencialidade e segurança da informação e da comunicação
-Assistência técnica remota
-Gestão da informação, reuniões e eventos (à distância e/ou presenciais)
-Formação e desenvolvimento de novas competências
-Transformação digital – novas formas de trabalho
5)Desempenho profissional em regime de teletrabalho
-Organização do trabalho
-Ambiente de trabalho – iluminação, temperatura, ruído
-Espaço de e para o teletrabalho
-Mobiliário e equipamentos informáticos – condições ergonómicas adaptadas ao novo contexto de trabalho
-Pausas programadas
-Riscos profissionais e psicossociais
-Salubridade laboral, ocupacional, individual, psíquica e social
-Avaliação e controlo de riscos
-Acidentes de trabalho
6)Gestão do isolamento



3 – Formação a distância – E-learning (turma)



Os/as formandos/as obtêm no final da ação, o Certificado de Formação, ao abrigo da Portaria Nº. 283/2011 de 24 de Outubro, emitido através da Plataforma Sigo, desde que concluam com Aproveitamento. Considera-se que os/as formandos/as são aprovados/as, quando se verifique cumulativamente: Assiduidade obrigatória de 90% e Avaliação positiva. Em casos excecionais, em que o/a formando/a ultrapasse o limite de faltas previsto na legislação aplicável, atendendo os devidos motivos, pode a Equipa Pedagógica reunir e decidir aplicar um recurso pedagógico de recuperação, para que o/a participante possa concluir a formação e obter o respetivo Certificado.


 

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