10746 – Segurança e Saúde no Trabalho Situações Epidémicas/Pandémicas

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Descrição


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os/as formandos/as de conhecimentos teórico-práticos de Segurança e Saúde no Trabalho para atuarem em situações epidémicas/pandémicas.


1) Papel do responsável pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na gestão de riscos profissionais em cenários de exceção
– Deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores na prevenção da epidemia/pandemia
– Funções e competências – planeamento, organização, execução, avaliação
– Cooperação interna e externa – diferentes atores e equipas
– Medidas de intervenção e prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores – Plano de Contingência da empresa/organização (procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em articulação com os Serviços de
– Segurança e Saúde no Trabalho da empresa, trabalhadores e respetivas estruturas representativas, quando aplicável)
– Comunicação e Informação (diversos canais) – participação dos trabalhadores e seus representantes
– Auditorias periódicas às atividades económicas, incluindo a componente comportamental (manutenção do comportamento seguro dos trabalhadores)
– Recolha de dados, reporte e melhoria contínua
2) Plano de Contingência
– Legislação e diretrizes internacionais, nacionais e regionais
– Articulação com diferentes estruturas – do sistema de saúde, do trabalho e da economia e Autoridades Competentes
– Comunicação interna, diálogo social e participação na tomada de decisões
– Responsabilidade e aprovação do Plano
– Disponibilização, divulgação e atualização do Plano (diversos canais)
– Política, planeamento e organização
– Procedimentos a adotar para casos suspeitos e confirmados de doença infeciosa (isolamento, contacto com assistência médica, limpeza e desinfeção, descontaminação e armazenamento de resíduos, vigilância de saúde de pessoas que estiveram em estreito contacto com trabalhadores/as infetados/as)
– Avaliação de riscos
– Controlo de riscos – medidas de prevenção e proteção
– Higiene, ventilação e limpeza do local de trabalho
– Higiene das mãos e etiqueta respiratória no local de trabalho ou outra, em função da tipologia da doença e via(s) de transmissão
– Viagens de caráter profissional, utilização de veículos da empresa, deslocações de/e para o trabalho
– Realização de reuniões de trabalho, visitas e outros eventos
– Deteção de temperatura corporal e auto monitorização dos sintomas
– Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC) – utilização, conservação, higienização e descarte
– Distanciamento físico entre pessoas, reorganização dos locais e horários de trabalho
– Formação e informação
– Trabalho presencial e teletrabalho
– Proteção dos trabalhadores mais vulneráveis e grupos de risco – adequação da vigilância
3) Revisão do Plano de Contingência, adaptação das medidas e verificação das ações de melhoria
4) Manual de Reabertura das atividades económicas
– Diretrizes organizacionais – modelo informativo, fases de intervenção, formação e comunicação
– Indicações operacionais – precauções básicas de prevenção e controlo de infeção, condições de proteção antes do regresso ao trabalho presencial e requisitos de segurança e saúde no local de trabalho
– Gestão de riscos profissionais – fatores de risco psicossocial, riscos biomecânicos, riscos profissionais associados à utilização prolongada de EPI, riscos biológicos, químicos, físicos e ergonómicos
– Condições de proteção e segurança para os consumidores/clientes
– Qualidade e segurança na prestação do serviço e/ou entrega do produto – operação segura, disponibilização de EPI, material de limpeza de uso único, entre outros, descontaminação
– Qualidade e segurança no manuseamento, dispensa e pagamento de produtos e serviços
– Sensibilização e promoção da saúde – capacitação e combate à desinformação, saúde pública e SST
– Transformação digital – novas formas de trabalho e de consumo



3 – Formação a distância – E-learning (turma)



Os/as formandos/as obtêm no final da ação, o Certificado de Formação, ao abrigo da Portaria Nº. 283/2011 de 24 de Outubro, emitido através da Plataforma Sigo, desde que concluam com Aproveitamento. Considera-se que os/as formandos/as são aprovados/as, quando se verifique cumulativamente: Assiduidade obrigatória de 90% e Avaliação positiva. Em casos excecionais, em que o/a formando/a ultrapasse o limite de faltas previsto na legislação aplicável, atendendo os devidos motivos, pode a Equipa Pedagógica reunir e decidir aplicar um recurso pedagógico de recuperação, para que o/a participante possa concluir a formação e obter o respetivo Certificado.


 

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