Descrição
ENQUADRAMENTO LEGAL
A formação na área de Inspeção de Máquinas e Equipamentos de Trabalho encontra enquadramento legal no Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, que aprova o regime jurídico da verificação e inspeção periódica de máquinas e equipamentos de trabalho, bem como na Portaria n.º 1009/2006, de 7 de setembro, que define os requisitos técnicos e os critérios de avaliação aplicáveis. Incluem-se ainda as disposições gerais da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, e demais legislação complementar relativa à segurança no trabalho.
DESTINATÁRIOS
Trabalhadores que realizem inspeções, manutenção ou supervisão de máquinas e equipamentos de trabalho, técnicos de segurança, responsáveis de manutenção, gestores de operações e outros profissionais que necessitem de conhecimentos específicos para a realização de inspeções e verificação de conformidade legal. Aplica-se igualmente a outros indivíduos, de ambos os sexos, que tenham interesse nesta área de formação.
PRÉ-REQUISITOS
É requisito obrigatório que os formandos possuam domínio e capacidade de compreensão da língua portuguesa. Não é exigida habilitação escolar ou profissional específica. A idade mínima de frequência é de 16 anos, sendo que os formandos com idade inferior a 18 anos deverão apresentar uma declaração de autorização assinada pelo respetivo encarregado de educação ou tutor legal.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Dotar os formandos de conhecimentos técnicos e legais fundamentais no domínio da inspeção de máquinas e equipamentos de trabalho, capacitando-os para aplicar metodologias de verificação, identificar perigos e não conformidades, elaborar relatórios técnicos e contribuir para a conformidade legal e segurança operacional das organizações.
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
A avaliação dos formandos será realizada de forma contínua, tendo em conta a pontualidade, participação, o interesse demonstrado e o cumprimento das atividades propostas durante a sessão. No final da formação será aplicado teste de avaliação de conhecimentos, de caráter individual e escrito, com o objetivo de aferir a aquisição dos conteúdos abordados.
Os formandos serão avaliados com base nas seguintes ponderações: pontualidade (10%), participação/atividades (20%), teste de avaliação (70%)
Concluída a formação com aproveitamento, os formandos receberão um Certificado de Formação Profissional em Inspetor de Máquinas e Equipamentos de Trabalho, emitido nos termos da Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, e registado na Plataforma SIGO.
A certificação confere ao formando a habilitação para desempenhar funções relacionadas com a inspeção de máquinas e equipamentos de trabalho, nos termos da legislação aplicável em vigor, garantindo que possui os conhecimentos e competências exigidos para atuar em ambientes de trabalho de forma segura e conforme a normativa legal.
