Descrição
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
A Medida “Formação Emprego + Digital” visa a formação e (re)qualificação de ativos empregados, através da frequência de ações e/ou percursos de formação profissional no domínio do digital.
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1 – Formação presencial/em sala (turma)
Critérios e Metodologias de Avaliação A avaliação compreende duas componentes fundamentais: Avaliação da Aprendizagem e Avaliação do Processo Formativo.
Avaliação da Aprendizagem
– Avaliação diagnóstica, a realizar no início da formação, cujo objetivo é aferir os conhecimentos à partida, no sentido de melhor adequar os métodos e técnicas pedagógicas às necessidades específicas dos/as formandos/as;
Avaliação formativa, a realizar no final de cada módulo de formação, com base na assiduidade, pontualidade, motivação, participação, trabalho em equipa e resolução de exercícios por parte do formando, ao longo do curso, que traduzem a Expressão e compreensão escrita/oral, bem como a aplicação de competências gramaticais. A avaliação formativa corresponderá a 60% do total da nota final do curso, que será baseada na média aritmética das classificações finais de todas as Unidades/Módulos de formação;
Avaliação sumativa, a realizar no final da formação, com base na capacidade de trabalhar em Equipa e de execução do Trabalho Prático e ou teste de conhecimentos. A avaliação sumativa corresponderá a 40% do total da nota final do curso.
– Considera-se que o formando tem aproveitamento no curso quando a sua classificação final for igual ou superior a 10 valores e tendo registado uma assiduidade mínima de 90% sobre a duração total do curso.
A classificação da avaliação dos resultados da aprendizagem de cada formando é expressa através da atribuição de uma menção qualitativa e de uma classificação de acordo com a seguinte escala:
Muito insuficiente – de 0 a 4 valores
Insuficiente – de 5 a 9 valores
Suficiente – de 10 a 12 valores
Bom – de 13 a 16 valores
Muito Bom – de 17 a 20 valores
Avaliação do Processo Formativo
– A avaliação do processo compreende a auscultação de todos/as os/as intervenientes. Formandos/as, Formadores/as e Coordenação Pedagógica, aferindo nomeadamente metodologias utilizadas pelo/a formador/a e os conteúdos programáticos, organização do curso, condições da sala, desempenho do/a coordenador/a e satisfação com a formação.
De acordo com os critérios de avaliação definidos, serão emitidos os seguintes certificados:
– Um certificado comprovativo da frequência da ação aos/às formandos/as que não tenham cumprido os critérios de avaliação estabelecidos;
– Um certificado de qualificação aos/as formandos/as que concluam a ação com aproveitamento, que tenham cumprido os critérios de avaliação e com assiduidade superior a 90% da carga horária, de acordo com o estabelecido no nº 1 do art.º 39 da Portaria 283/2011 de 24 de outubro, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
Os modelos de certificado são os aprovados pela Portaria n.º 199/2011, de 19 de maio.