Descrição
O curso de Manobrador de Máquinas em Obra emerge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho, formação profissional adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme o art.º 8 do Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro, assim como no art.º 32º no ponto 1, em que os equipamentos de trabalho automotores só poderão ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada, no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, de equipamentos de trabalho, nomeadamente: em estaleiros, retroescavadoras, cilindro, máquinas perfuradoras, empilhadores, pá-carregadora, pá giratória, pontes rolantes, multi-carregadora telescópia; grua móvel, grua torre, motosserras, bulldozer, máquina motoniveladora e dumper’s.
Sensibilização em HST no local de trabalho – 1h;
Principais causas de sinistralidade (Situações anormais previsiveis) – 2 h:
o Consciência de segurança
o Custos dos acidentes
o Consequências dos acidentes para o próprio e para terceiros
o Doenças profissionais
Procedimentos de segurança (condições de utilização dos equipamentos) – 6 h:
o Estaleiros
o Equipamentos de trabalho:
Retroescavadora
Cilindro
Máquina perfuradora
Empilhadores
Pá-carregadora
Pá-giratória
Pontes Rolantes
Multicarregadora telescópia
Grua Móvel
Grua Torre
Motosserras
Dumper’s
Bulldozer
Plataformas Elevatórias
Máquina Motoniveladora
– Prática Simulada – 7 h:
Inspecção e manutenção dos equipamentos;
Procedimentos de emergência e de segurança;
Simulação de trabalhos com os equipamentos.
4 – Formação a distância – E-learning (individual)
a. AVALIAÇÃO INICIAL DE DIAGNÓSTICO
No início de cada módulo de formação, será realizada pelo respetivo Formador uma avaliação de diagnóstico, com o objetivo de aferir as competências iniciais dos formandos já adquiridas por via da experiência ou outros contextos de aprendizagem informais ou não formais.
Esta avaliação inicial de diagnóstico concretizar-se-á através da aplicação oral e/ou escrita de um conjunto de questões aos formandos para evidenciar as competências já adquiridas.
b. AVALIAÇÃO CONTINUA
Tem por objetivo o acompanhamento/ controlo do progresso da aprendizagem dos formandos, no plano dos saberes, para que possam ser atingidos os objetivos pedagógicos da ação e os ritmos individuais. A avaliação contínua incidirá na forma como cada formando atingiu os objetivos pedagógicos.
Os parâmetros de avaliação correspondem aos objetivos específicos, sendo obrigatória a avaliação através da aplicação de um instrumento de avaliação individual escrito e da autoria do formador;
É obrigatório a entrega, ao Coordenador, dos testes de avaliação, grelha e critérios de correção e cotações até cinco dias antes do início do módulo e a sua devolução até cinco dias após a conclusão do módulo por parte do formador interveniente;
O aproveitamento irá depender de um resultado de maior ou igual a 50% – SUFICIENTE (nível III).
Observação do Comportamento do Formando – A entidade formadora vai promover ao longo da formação a observação do comportamento do formando, através de ficha própria, tendo em atenção os parâmetros participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade. Caso o formador considere não adequado o comportamento de algum formando nos parâmetros referidos deverá comunicar fazer o registo da ocorrência em ficha própria – Ficha de Registo de Ocorrências – e comunicar de imediato a situação à coordenação.
Será considerada frequência com aproveitamento sempre que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores), e tenha registado uma frequência efectiva igual ou superior a 80% da carga horária total do curso.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final global resultante da média final da avaliação de todos os instrumentos de avaliação.
O direito ao certificado implica:
– A obtenção de aproveitamento na avaliação contínua;
– A assiduidade ser igual ou superior a 80% do total de horas da ação de formação; – O comportamento adequado (tendo em atenção os seguintes parâmetros: participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade).