Descrição
Todos os indivíduos que utilizam ou venham a utilizar tacógrafos analógicos ou digitais no âmbito da atividade profissional. Aplica-se a outros indivíduos, de ambos os sexos, que tenham interesse nesta área de formação, com idade igual ou superior a 18 anos.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Dotar os(as) formandos(as) de conhecimentos práticos referentes à utilização de tacógrafos e legislativos referentes a regulamentação social dos transportes, AETR (Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos Internacionais Rodoviários) que efetuam, bem como, as alterações legislativas á utilização do tacógrafo.
Enquadramento e Legislação – Regulamentação social nos transportes (Duração:3h)
– Enquadramento legal
– Regime da Lei n.º 27/2010, de 30 de Agosto
– Regime do Decreto-Lei n.º 169/2009, de 31 de Julho 55
– Decreto Regulamentar n.º 5/2006
– Objetivos da Regulamentação Social nos Transportes
– Matérias objeto de regulamentação
– Âmbito geográfico de aplicação
– Transportes abrangidos e excluídos
Tempos máximos de condução e tempos mínimos de repouso (Duração:2h)
– Responsabilidade das empresas e do motorista
– Tempos de trabalho e tempos de condução
– Tempos máximos de condução e pausas obrigatórias
– Condução contínua e pausas obrigatórias entre períodos de condução
– Condução máxima em duas semanas consecutivas
– Condução diária e semanal
– Tempos mínimos de repouso
– Repouso diário e semanal
– Exceção ao cumprimento das regras
Utilização do Tacógrafo (Duração:3h)
– Cartão de condutor
– A coexistência de dois tipos de tacógrafos
– Instrumentos de registo do tacógrafo analógico – folha de registo, e tacógrafo digital – cartões tacográficos
– Situações de ausência de registo: a “declaração de atividade”
– A utilização do tacógrafo – regras gerais (empresa e motorista)
– Registo obrigatório das atividades desempenhadas pelo condutor
– Elementos de apresentação obrigatória aquando da fiscalização em estrada
– Tacógrafo analógico e digital (regras de utilização, simbologia e leitura dos tacógrafos)
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
Os (As) formandos(as) serão avaliados da seguinte forma:
AVALIAÇÃO FORMATIVA – Participação: 10%
AVALIAÇÃO SUMATIVA – Teste de avaliação: 90%
Avaliação do processo formativo:
No que respeita à avaliação da formação, esta é garantida através da aplicação de inquérito
de avaliação do processo formativo e do desempenho do(s) formador(es) dirigidos aos
formandos.