Descrição
Todos(as) os(as) profissionais que, no exercício das funções que exercem ou que venham a exercer pretendam aumentar os seus conhecimentos e competências ou que tenham interesse nesta área de formação.
– Idade: igual ou superior a 18 anos;
– Habilitações Académicas:
Igual ou superior ao 9º ano (3º ciclo do ensino básico)
CONDIÇÕES DE ACESSO A FORMAÇÕES MODULARES FINANCIADAS
– EMPREGADOS
a) Habilitações Académicas
UFCD’S Nível 4: igual ou superior ao 9º ano (3º ciclo do ensino básico)
b) Situação face ao emprego: Trabalhar por conta de outrem ou por conta própria
– DESEMPREGADOS
a) Habilitações Académicas
– Habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário
b) Situação face ao emprego: Estar inscrito(a) no IEFP num período inferior a 12 meses
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
– Interpretar os requisitos definidos na norma de sistemas de gestão da qualidade NP EN ISO 9001.
– Identificar a documentação necessária à implementação do sistema de gestão da qualidade.
– Implementar um sistema de gestão da qualidade adaptado a um setor de atividade.
– Reconhecer a importância da integração de diferentes sistemas de gestão.
– Conceitos sobre gestão da qualidade
– O Sistema Português da Qualidade
– Relação entre os sistemas de gestão da qualidade e os modelos de excelência
– Requisitos da Norma NP EN ISO 9001
– Abordagem por processos: a metodologia PDCA
– Sistema de gestão da qualidade
– Requisitos de documentação
– Responsabilidade da gestão
– Comprometimento da gestão
– Focalização no cliente
– Política da qualidade
– Planeamento
– Responsabilidade, autoridade e comunicação
– Revisão pela gestão
– Gestão de recursos
– Provisão de recursos
– Recursos humanos
– Infraestruturas
– Ambiente de trabalho
– Realização do produto
– Planeamento da realização do produto
– Processos relacionados com o cliente
– Conceção e desenvolvimento
– Compras
– Produção e fornecimento do serviço
– Controlo dos dispositivos de monitorização e de medição
– Medição, análise e melhoria
– Satisfação do Cliente
– Auditoria interna
– Monitorização e medição dos processos e produto
– Controlo do produto não conforme
– Análise de dados
– Melhoria
– Desenvolvimento e implementação de um sistema de gestão da qualidade
– Compatibilidade com outros sistemas de gestão e sua integração
– Implementação de um sistema de gestão da qualidade adaptado a um setor de atividade
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA
A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas.
Critérios de avaliação formativa:
– a participação e motivação;
– a aquisição e a aplicação de conhecimentos;
– a mobilização de competências em novos contextos;
– o trabalho em equipa/grupo;
– a adaptação a uma nova tarefa;
– a pontualidade e assiduidade.
AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de natureza sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual, realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no decorrer do curso.
As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas pelo(s) formador(es).
A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação. Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta de avaliação.
ESCALA DE AVALIAÇÃO: Na pauta de classificação final dos formandos e no certificado deve constar a menção qualitativa «com aproveitamento» ou «sem aproveitamento», considerando -se «com aproveitamento» as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e «sem aproveitamento» as pontuações menores que 10 valores. As avaliações parciais e finais são pontuadas com base numa escala de 0 a 20 valores.
SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE:
– A classificação final seja “Com Aproveitamento”;
– A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação;
– O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação.
Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando. Em caso afirmativo, permitirá a certificação do formando, pois estão reunidas todas as condições para a sua aprovação e posterior certificação. Ainda assim, os formandos que tenham aproveitamento na avaliação sumativa, terão também que realizar um trabalho/teste de avaliação extra (escrito, prático ou oral), por forma a recuperar o número de horas que esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em grelha própria cedida pela entidade formadora.
CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.