Descrição
Apesar dos progressos alcançados nas últimas décadas, no que respeita à qualificação dos portugueses, persiste ainda uma grande carência ao nível da educação, formação e qualificação da população ativa em geral, fenómeno que limita o potencial de inovação e competitividade da economia em Portugal.
Pretendemos, portanto, através da presente formação aumentar a base formativa qualificante dos formandos, nomeadamente, ativos empregados e desempregados, promovendo o seu (re)ingresso no mercado de trabalho.
Note-se também que, um dos pilares do Programa XXI Governo Constitucional e do Programa Nacional de Reformas diz respeito ao alargamento da Qualificação dos Portugueses.
Todos(as) os(as) profissionais que, no exercício das funções que exercem ou que venham a exercer pretendam aumentar os seus conhecimentos e competências ou que tenham interesse nesta área de formação.
– Idade: igual ou superior a 18 anos;
– Habilitações Académicas:
– Igual ou superior ao 9º ano (3º ciclo do ensino básico)
CONDIÇÕES DE ACESSO A FORMAÇÕES MODULARES FINANCIADAS
A) Tipologia da Operação: 1.08 Formação modular para empregados e desempregados
EMPREGADOS:
a) Habilitações Académicas
– Sem restrições (Saber ler, escrever e interpretar um texto)
b) Situação face ao emprego: Trabalhar por conta de outrem ou por conta própria
DESEMPREGADOS:
a) Habilitações Académicas
– Habilitações iguais ou superiores ao 12º ano
b) Situação face ao emprego: Desempregados não DLD (Desempregados de Longa
Duração)
B) Tipologia da Operação: 3.03 Formação modular para DLD
DLD – Desempregados de Longa Duração
a) Habilitações Académicas
– Sem restrições (Saber ler, escrever e interpretar um texto)
b) Estar inscrito(a) no IEFP num período igual ou superior a 12 meses
NDLD – Não Desempregados de Longa Duração
a) Habilitações Académicas
– Habilitações inferiores ao ensino secundário
b) Estar inscrito(a) no IEFP num período inferior a 12 meses
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Explicar o conceito de grupo e princípios de funcionamento, desenvolvimento estrutura e evolução e dinâmica.
– Explicar o conceito de trabalho em equipa, benefícios, constrangimentos e princípios de funcionamento.
– Explicar o conceito e importância da liderança no trabalho em equipa.
– Explicar o conceito de equipa multidisciplinar e seu funcionamento nos diferentes contextos da saúde.
– Explicar o papel deste profissional no funcionamento de uma equipa multidisciplinar.
– Explicar que as tarefas que se integram no âmbito de intervenção deste profissional terão de ser sempre executadas com orientação e supervisão de um profissional de saúde.
– Identificar as tarefas que têm de ser executadas sob supervisão direta do profissional de saúde e aquelas que podem ser executadas sozinho.
– Reflectir sobre o papel social, as atitudes e comportamentos no âmbito do trabalho em equipa.
– Reflectir sobre algumas práticas de trabalho em equipas multidisciplinares já implementadas ou em processo de implementação no setor da saúde.
Explicar a importância de comunicar de forma clara, precisa e assertiva.
– Explicar a importância de manter autocontrolo em situações críticas e de limite.
– Explicar o dever de agir em função das orientações do profissional de saúde.
– Explicar o impacte das suas ações na interação e bem-estar emocional de terceiros.
– Explicar a importância de respeitar os princípios de ética no desempenho das suas funções.
– Explicar a importância da sua atividade para o trabalho de equipa multidisciplinar.
– Explicar a importância de agir de acordo com normas e/ou procedimentos definidos no âmbito das suas atividades.
– Explicar a importância de adequar a sua ação profissional a diferentes públicos e culturas.
– Explicar a importância de adequar a sua ação profissional a diferentes contextos institucionais no âmbito dos cuidados de saúde.
– Explicar a importância de demonstrar interesse e disponibilidade na interação com os colegas de trabalho.
Grupos
o Conceito
o Princípios de funcionamento: desenvolvimento, estrutura e evolução
o Dinâmica de Grupo
– O trabalho em equipa
o Conceito
o Benefícios e constrangimentos do trabalho em equipa
objetivos partilhados em equipa
o Liderança no trabalho em equipa: conceito, qualidades e estilos
– Equipas multidisciplinares
o Conceito
o Influência social e papel social
o Normas sociais
o Atitudes e comportamentos
o Modelos e práticas na saúde
– Tarefas que em relação a esta temática se encontram no âmbito de intervenção deste profissional
o Tarefas que, sob orientação de um profissional de saúde, tem de executar sob sua supervisão directa
o Tarefas que, sob orientação e supervisão de um profissional de saúde, pode executar sozinho
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA
A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas.
Critérios de avaliação formativa:
– a participação e motivação;
– a aquisição e a aplicação de conhecimentos;
– a mobilização de competências em novos contextos;
– o trabalho em equipa/grupo;
– a adaptação a uma nova tarefa;
– a pontualidade e assiduidade.
AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de natureza formativa e sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual, realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no decorrer do curso.
As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas e da responsabilidade do(s) formador(es).
A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação. Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta de avaliação.
ESCALA DE AVALIAÇÃO: Na pauta de classificação final dos formandos e no certificado deve constar a menção qualitativa «com aproveitamento» ou «sem aproveitamento», considerando -se «com aproveitamento» as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e «sem aproveitamento» as pontuações menores que 10 valores. As avaliações parciais e finais são pontuadas com base numa escala de 0 a 20 valores.
SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE:
– A classificação final seja “Com Aproveitamento”;
– A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação;
– O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação.
Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando. Em caso afirmativo, permitirá a certificação do formando, pois estão reunidas todas as condições para a sua aprovação e posterior certificação. Ainda assim, os formandos que tenham aproveitamento na avaliação sumativa, terão também que realizar um trabalho/teste de avaliação extra (escrito, prático ou oral), por forma a recuperar o número de horas que esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em grelha própria cedida pela entidade formadora.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO – REAÇÃO
O acompanhamento dos formandos no decorrer da ação de formação é conseguido através do formador e do coordenador pedagógico. Este último é responsável pelo acompanhamento pedagógico tanto dos formandos como da equipa de formadores, garantindo o cumprimento dos objetivos da formação, através de sessões síncronas (videoconferência), através do contacto telefónico e contacto de email. Este acompanhamento é registado em formulário próprio.
No que respeita à avaliação da formação, esta é garantida através da aplicação de inquéritos de avaliação do processo formativo e do desempenho do(s) formador(es) dirigidos aos formandos e também da aplicação de um inquérito de avaliação do processo formativo dirigido aos formadores.
CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.