UFCD 9823 – Crédito e endividamento

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Descrição

Apesar dos progressos alcançados nas últimas décadas, no que respeita à qualificação dos portugueses, persiste ainda uma grande carência ao nível da educação, formação e qualificação da população ativa em geral, fenómeno que limita o potencial de inovação e competitividade da economia em Portugal.
Pretendemos, portanto, através da presente formação aumentar a base formativa qualificante dos formandos, nomeadamente, ativos empregados e desempregados, promovendo o seu (re)ingresso no mercado de trabalho.
Note-se também que, um dos pilares do Programa XXI Governo Constitucional e do Programa Nacional de Reformas diz respeito ao alargamento da Qualificação dos Portugueses.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


– Definir o conceito de dívida e de taxa de esforço.
– Avaliar os custos do crédito.
– Comparar propostas alternativas de crédito.
– Caracterizar os direitos e deveres associados ao recurso ao crédito.


– Recurso ao crédito: vantagens e desvantagens do endividamento
– Necessidades financeiras e finalidade do crédito (e.g. casa, carro, saúde, educação)
– Encargos com os empréstimos: juros, comissões, despesas, seguros e impostos
Conceito de taxa de juro anual nominal (TAN), TAE e TAEG
Principais tipos de comissões: iniciais, mensais, amortização antecipada, incumprimento
Seguros de vida e de proteção do crédito
– Reembolso do empréstimo
O prazo do empréstimo: fixo, revolving, curto prazo, longo prazo
Modalidades de reembolso e conceito de prestação mensal
Carência e diferimento de capital
– Empréstimos em regime de taxa fixa e em regime de taxa variável
Vantagens e desvantagens e relação entre o regime e o valor da taxa de juro
O indexante (taxa de juro de referência) e o spread
Fatores que influenciam o comportamento das taxas de juro de referência e a fixação do spread
– Elementos do empréstimo
Relação entre o valor da prestação, a taxa de juro e o prazo
Relação entre o montante do crédito, o prazo e total de juros a pagar
Relação entre variação da taxa de juro e a variação da prestação mensal
– Crédito à habitação e crédito aos consumidores (crédito pessoal, crédito automóvel, cartões de crédito, linhas de crédito e descobertos bancários)
Principais características
Informação pré-contratual, contratual e durante a vigência do contrato
Amortização antecipada dos empréstimos
Livre revogação no crédito aos consumidores
– Crédito automóvel clássico vs. em leasing: regime de propriedade e seguros obrigatórios
– Crédito revolving: cartões de crédito, linhas de crédito e descobertos bancários
Formas de utilização, modalidades de pagamento e custos associados
– Critérios relevantes para a comparação de diferentes propostas de crédito
Avaliação da solvabilidade: conceito de risco de crédito
Rendimento disponível, despesas fixas e taxa de esforço dos compromissos financeiros
Valor e tipo de garantias (e.g. hipoteca e penhor, fiança e aval, seguros)
Mapa de responsabilidades de crédito
– Tipos de instituições que concedem crédito e intermediários de crédito (e.g. o crédito no ponto de venda)
– O papel do fiador e as responsabilidades assumidas
– Regime de responsabilidade no pagamento de empréstimos conjuntos
– Consequências do incumprimento: juros de mora, histórico de crédito, penhora de bens, execução de hipotecas e insolvência
– O sobre-endividamento: como evitar e onde procurar ajuda



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA
A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas.
Critérios de avaliação formativa:
– a participação e motivação;
– a aquisição e a aplicação de conhecimentos;
– a mobilização de competências em novos contextos;
– o trabalho em equipa/grupo;
– a adaptação a uma nova tarefa;
– a pontualidade e assiduidade.

AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de natureza formativa e sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual, realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no decorrer do curso.
As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas e da responsabilidade do(s) formador(es).
A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação. Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta de avaliação.

ESCALA DE AVALIAÇÃO: Na pauta de classificação final dos formandos e no certificado deve constar a menção qualitativa «com aproveitamento» ou «sem aproveitamento», considerando -se «com aproveitamento» as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e «sem aproveitamento» as pontuações menores que 10 valores. As avaliações parciais e finais são pontuadas com base numa escala de 0 a 20 valores.

SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE:
– A classificação final seja “Com Aproveitamento”;
– A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação;
– O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação.
Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando. Em caso afirmativo, permitirá a certificação do formando, pois estão reunidas todas as condições para a sua aprovação e posterior certificação. Ainda assim, os formandos que tenham aproveitamento na avaliação sumativa, terão também que realizar um trabalho/teste de avaliação extra (escrito, prático ou oral), por forma a recuperar o número de horas que esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em grelha própria cedida pela entidade formadora.


CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.


 

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