Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho (e_Learning)

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Descrição

Decreto-Lei n.º 110/2000: Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho;
Lei n.º 14/2001, de 4 de Junho: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho;
Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto – Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Com a frequência na ação, os formandos deverão desenvolver competências e técnicas que lhes permitam coordenar e controlar as atividades inerentes ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança no Trabalho.




3 – Formação a distância – E-learning (turma)



O término com sucesso do curso Técnico/a Superior de Segurança no Trabalho concede um Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho).
Este curso é homologado pela ACT conferindo aos formandos o Grau de Técnico Superior de Segurança no Trabalho – nível VI. Após a frequência do curso com aproveitamento será emitido o Título Profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho pela ACT. Consulte aqui os procedimentos para pedido do Título.


 

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