Descrição
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
No final da ação os formandos deverão ser capazes de identificar as atualizações decorrentes da evolução tecnológica, normativa e regulamentar no âmbito do exercício da profissão de Instalador de Instalações de Gás e de Redes de Ramais de Distribuição de Gás, conforme previsto na Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro, Art. 34º.
– Atualização de Conceitos Básicos, evolução normativa e regulamentar
– Tecnologia das Redes de Gás: Aspetos relativos à atualização de Tipologias, equipamentos e acessórios
– Tecnologia das Redes de Gás: Novas soluções de instalação e conservação
– Polietileno: Os materiais plásticos, soldadura equipamento solar
– Cobre: Cobre e ligas de cobre, soldadura oxigás, brasagem
– Visitas e/ou sessões técnicas
(*) Nos termos previstos na Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, aguarda-se a publicação de regulamentação que estabelecerá as unidades de formação de curta duração na área do gás, podendo vir a ser exigida nos termos previstos no Art. 40º, a frequência de mais alguns conteúdos pelo que nesse caso, o CATIM compromete-se a informar o formando dessa(s) alteração(ões).
1 – Formação presencial/em sala (turma)
Avaliação contínua, através de indicadores como participação, interesse demonstrado, capacidade de aprendizagem. Provas e/ou trabalhos propostos pelo formador e realizados no decorrer da formação.
É emitido um Certificado de Frequência de Formação Profissional, mediante a participação em 75% da carga horária total da ação de formação.