Descrição
A publicação do Decreto-Lei nº110/2000, de 30 de Junho constitui um grande passo para a qualificação profissional da segurança e higiene do trabalho, na medida em que estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e de Técnico de Segurança no Trabalho, bem como as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional.
A formação de Técnico em Segurança no Trabalho assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de Segurança no Trabalho, a nível da empresa.
Conforme o descrito no artigo 9º do Decreto-Lei nº 110/2000, de 30 de Junho, a renovação dos Certificados de Aptidão profissional, está dependente do preenchimento cumulativo, durante a sua validade, dos seguintes requisitos:
a) Exercício de pelo menos dois anos de actividade;
b) Actualização científica e técnica através da frequência de formação contínua de, pelo menos, trinta horas.
A renovação dos certificados de renovação de aptidão profissional dos candidatos que não reúnam as condições exigidas na alínea a) do número anterior está dependente da frequência no mínimo de 100 horas de formação contínua.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Pretende-se dotar os participantes de conhecimentos actualizados no domínio da Segurança Aplicada à Construção Civil.
———————————————————————
Módulo 1. Introdução e Enquadramento Legal
Módulo 2. Prevenção de Riscos Profissionais na Construção Civil
———————————————————————
6 – Formação em B-learning (turma)
A avaliação faz parte do processo formativo e tem como finalidade validar os conhecimentos, capacidades e aptidões desenvolvidas pelos formandos ao longo da formação.
Esta avaliação assume um carácter de prova de desempenho profissional, baseado nas actividades do perfil profissional de um Técnico Superior de Segurança no Trabalho, avaliando os conhecimentos e as competências mais significativas adquiridos nas diferentes componentes de formação. Assim, o sistema de avaliação é estruturado tendo em consideração dois momentos distintos:
> Avaliação de Aprendizagem (diagnóstica, contínua e sumativa)
> Avaliação da Reacção (intermédia e global – formandos e formadores)
———————————————————————
Entidade Formadora: Conclusão – Estudos e Formação, Lda.
Curso Reconhecido pela Autoridade para as Condições do Trabalho [ACT] para efeitos de Formação Contínua.
———————————————————————