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Curso
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Curso de Formação
35h Empresas - Segurança no Trabalho: Conceitos Básicos (Obrigatoriedade Legal Código do Trabalho)
Comunilog Consulting, Lda
Área de formação:
Segurança e Higiene no Trabalho
Financiamento:
Não Financiado
Modalidade:
Curso e-learning individual
Tipo de Certificação:
Outro
Tipo de Formação:
Outro
Distrito:
On-line (e-learning)
Regime Horário:
-
Preço do curso:
95,00 €
Preço sócio:
Duração do curso:
35 Horas
Número de horas:
Objectivos do curso:
A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro), salienta a importância da Formação. Tal é particularmente evidente no Artigo 20.º (Formação dos Trabalhadores) onde no número 1 podemos ler que “O Trabalhador deve receber uma Formação adequada no domínio da Segurança e Saúde no Trabalho, tendo em atenção o Posto de Trabalho e o exercício de atividades de risco elevado”.
Esta informação vai ao encontro do enunciado nos Artigos 130.º a 134.º do Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, relativos à Formação Profissional. Entre vários aspectos, no Artigo 131.º, número 2, é referido que “O Trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de trinta e cinco horas de Formação Contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”, sendo que, segundo o número do 3 mesmo Artigo, essa Formação pode ser desenvolvida pelo Empregador, por Entidade Formadora Certificada para o efeito ou por Estabelecimento de Ensino reconhecido pelo Ministério competente.
É com base nesta realidade que a Comunilog Consulting, Lda e o iLearning têm na sua oferta formativa o Curso “Segurança no Trabalho: Conceitos Básicos”, no qual serão abordadas um conjunto de princípios teóricos, dados, métodos e ferramentas que permitirão aos participantes a aquisição/actualização de conhecimentos e competências relativas a várias temáticas enquadráveis na área da Segurança no Trabalho.
Preços especiais para grupos e empresas.
Conteúdo Programático:
O Curso está organizado em 3 Módulos sequenciais que e desenvolve-se ao longo de 3 semanas, tendo início numa Segunda-feira:
Módulo 1: Segurança e Higiene no Trabalho: Conceitos e Enquadramento Legal;
Módulo 2: Segurança e Higiene nos Espaços/Postos de Trabalho;
Módulo 3: Ergonomia e Organização do Trabalho.
Destinatários:
Este curso destina-se a empresas que pretendem assegurar o cumprimento da obrigação de fornecimento de 35 horas de formação certificada aos seus colaboradores, ao abrigo da regulamentação da formação constante no código do trabalho.
Formadores:
Pedro Filipe Aguilar Brigas.
Licenciatura e Mestrado em Ergonomia, CCP, TSST Nível VI, 5 anos de experiência enquanto Formador E-learning nas mais variadas Temáticas da Segurança e Saúde no Trabalho.
Observações:
Perguntas frequentes
O que é a formação profissional obrigatória?
De acordo com o Código do Trabalho, trata-se da educação e formação após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho.
Quais os direitos e deveres dos trabalhadores?
O trabalhador tem direito a 35 horas de formação contínua mínima anual ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Da mesma forma, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional.
Quais os deveres do empregador?
Em cada ano, o empregador deve assegurar formação profissional a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa. Além disso, às empresas cabe o deveres como promover a qualificação do trabalhador, assegurar o direito individual à formação; organizar planos de formação anuais ou plurianuais; reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador; e habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade.
O que acontece se o trabalhador não tiver as 35 horas de formação anuais?
De acordo com o Código do Trabalho, ao fim de dois anos, as horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador, conferindo este período direito a retribuição e contando como tempo de serviço efetivo.
Quais as consequências do incumprimento do direito à formação?
Segundo o Código do Trabalho, constitui uma contra ordenação grave para as empresas que não cumpram o previsto na lei, onde se inclui assegurar em cada ano formação pelo menos a 10% dos trabalhadores. O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho. Os limites mínimos e máximos das coimas são aferidos pelo volume de negócios da empresa, com um limite mínimo de 612 euros e máximo de 9.690 euros.
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